TJRN - 0800414-27.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EDILSON BENTO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800414-27.2024.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EDILSON BENTO DA SILVA Polo Passivo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 10 dias, proceder com o pagamento das custas processuais.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 13 de agosto de 2025.
FELIPE KADSON RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:28
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 03/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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03/06/2025 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:07
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo nº: 0800414-27.2024.8.20.5163 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 03/06/2025 às 09:20h, acontecerá, preferencialmente, de forma presencial, na sala de Audiências desta Comarca com endereço a Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000.
Ou, alternativamente, de forma virtual, pela plataforma Microsoft TEAMS, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDg0ODlhZGMtMTUxZS00OTgxLTk0OTEtZjdlNWY2NTdmMGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Ficando, desde já, os advogados, intimados para o ato.
IPANGUAÇU/RN, 2 de maio de 2025 SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:32
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 03/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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25/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800414-27.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON BENTO DA SILVA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que não é possível verificar o recebedor da carta de citação.
Desse modo, concluo que o ato não se realizou de forma válida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o endereço correto da requerida, sob pena de extinção.
Informado o endereço, apraze audiência de conciliação e cite-se/intimem-se as partes, conforme o caso.
Por outro lado, não havendo manifestação, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
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15/12/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 22:55
Decorrido prazo de CENTRAPE em 10/10/2024.
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17/09/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:22
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 02/07/2024 10:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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02/07/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 02/07/2024 10:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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27/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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