TJRN - 0804673-23.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:45
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 02/07/2025 09:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/07/2025 22:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 22:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 09:30, 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804673-23.2025.8.20.5004 Destinatários: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL e WANDERLAYNE INGRID DANTAS CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência da última Decisão proferida, bem como da data da AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (em formato híbrido, virtual e/ou presencial, aprazada no App MS Teams conforme abaixo): AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (dia-hora): 02/07/2025 09:30 LINK / QR CODE DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/621fi LOCAL: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ENDEREÇO: Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa, por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 CONTATOS: Telefone / WhatsApp: (84) 3673-8855, E-mail: [email protected] ATENÇÃO: As partes deverão trazer as provas necessárias para comprovar suas alegações e testemunhas independentes de intimação (máximo de 3 para cada parte).
Natal/RN, 18 de junho de 2025. ______________________________________ DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:58
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/07/2025 09:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/06/2025 15:21
Outras Decisões
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12/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804673-23.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: WANDERLAYNE INGRID DANTAS DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias se manifestar acerca da proposta de acordo, bem como das alegações contidas nas petições da parte promovida (Ids 150113134 e 152391160), bem como juntar Ata de eleição do síndico do síndico atual e seu documento de identificação, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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02/05/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804673-23.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: WANDERLAYNE INGRID DANTAS DESPACHO Trata-se da ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente pretende o recebimento de valores relativos a taxas condominiais inadimplidas.
Analisando os autos, constato que não foram apresentados, até o momento, os documentos necessários para conferir ao crédito executivo exigibilidade, liquidez e certeza, condições essas que caso não estejam presentes obstam o recebimento e regular tramitação do feito como ação executiva, nos termos do art. 803, I, do CPC.
Entendo que os documentos necessários para prosseguimento da ação como execução são os seguintes: a) Ata de eleição do síndico atualizada, bem como o documento do atual síndico; No caso dos autos, deve a parte interessada apresentar todos os documentos acima elencados para o prosseguimento da ação como execução, podendo, também, informar que não os possui e requerer o prosseguimento do feito como ação de cobrança.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos moldes do art. 321 do CPC, juntando aos autos os documentos solicitados, ou requerer o prosseguimento do feito como ação de cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de abril de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Outras Decisões
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28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804673-23.2025.8.20.5004 Autor: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Réu: WANDERLAYNE INGRID DANTAS DECISÃO .
Vistos etc.
NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de WANDERLAYNE INGRID DANTAS, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial. É o que importa relatar.
Decisão: No caso em apreciação, efetuando consulta junto ao sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, verifica-se a existência de outra demanda registrada sob o nº 0818661-48.2024.8.20.5004, que tramitou perante o 13º Juizado Especial Cível desta Comarca, com as mesmas partes, objeto e causa de pedir, sendo a demanda anterior considerada contida em relação à atual.
No processo distribuído ao 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, houve sentença extintiva sem resolução de mérito (ID 134765671), no dia 29/10/2024, enquanto que o presente feito foi registrado, apenas, em 19/03/2025.
Tratando-se de reiteração de pedido, resta configurada a prevenção daquele Juízo, a teor do que dispõe o art. 59 c/c 286, II do CPC: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo” e "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda ".
Ante o exposto, declino a competência em favor do Juízo do 13º Juizado Especial Cível desta Comarca e, em decorrência, determino a redistribuição dos autos àquela Serventia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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