TJRN - 0801624-31.2024.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Contato: 084 3673-9705 - Email: [email protected] Touros/RN, 26 de março de 2025 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 0801624-31.2024.8.20.5158 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA GLAUCIO GUEDES PITA TELEFONE: PROCESSO: 0801624-31.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da causa: R$ 5.268,75 AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIO GUEDES PITA - RN7826, MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA - RN21655 RÉU: LARISSA ROSINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Por ordem do(a) Dr(a).PABLO DE OLIVEIRA SANTOS , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: (x ) INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA de ID * .
O prazo para interposição do recurso inominado é de 10(dez) dias úteis, contados a partir da ciência da sentença, consoante preconiza o artigo 42 da Lei 9.099/95, por meio de advogado, nos termos do artigo 41, § 2º da referida Lei. - Segue transcrição: SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA aforada pelo INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA – ME em desfavor de LARISSA ROSINO DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados e representados.
As partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 143975504, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. É o breve relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Pelos termos do citado acordo, as partes supramencionadas acordaram que o montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao valor da dívida em favor da autora e honorários advocatícios, será pago em 10 (dez) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo a primeira para o dia 12 de abril 2025, mediante pixs para a instituição de ensino autora e para o escritório Pita Matias e Araújo.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
III.
DISPOSITIVO Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença o acordo pactuado extrajudicialmente (ID 143975504), o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos dele decorrentes, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801624-31.2024.8.20.5158 -
26/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:44
Homologada a Transação
-
12/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 10:01
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 04/02/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
-
07/02/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:15
Juntada de diligência
-
19/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:10
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 04/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
-
19/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800869-60.2025.8.20.5129
Condominio Residencial Mirantes da Lagoa
Ana Kevia dos Santos Cardoso
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 14:27
Processo nº 0800622-06.2025.8.20.5121
Maria Imaculada de Lima Cunha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 15:16
Processo nº 0801471-73.2024.8.20.5133
Nazareno Batista de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 12:03
Processo nº 0801045-70.2023.8.20.5109
Banco J. Safra
Sueldo Alves Pereira Filho
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 22:29
Processo nº 0801444-58.2025.8.20.5100
Zuleide Vital
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 11:21