TJRN - 0910859-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:45
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de EVANDSON DOMINGOS GOMES em 10/08/2023 23:59.
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17/07/2023 07:42
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0910859-84.2022.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: AUTOR: ANDREIA SILVA ARAUJO Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVANDSON DOMINGOS GOMES Requerido: REU: JOAO MARIA DE ARAUJO Advogado: SENTENÇA Trata-se de Ação de Imissão de Posse promovida por ANDREIA SILVA ARAÚJO, devidamente qualificada, através de advogado, contra JOÃO MARIA DE ARAÚJO.
Os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos – Cejusc, tendo havido acordo, conforme termo no id 102459846. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O direito controvertido é de cunho disponível.
Nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito, quando o juiz homologar a transação. É a hipótese dos autos, em que o direito em litígio é direito disponível.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes no id 102459846 e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
As custas processuais serão rateadas entre as partes, conforme acordo.
As partes arcarão com os honorários advocatícios de seus advogados.
Arquivem-se os autos.
Natal, 10 de julho de 2023 Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
13/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:32
Homologada a Transação
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10/07/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 11:00
Audiência conciliação realizada para 26/06/2023 16:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/06/2023 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 16:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:57
Audiência conciliação designada para 26/06/2023 16:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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18/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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27/11/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:14
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 20:57
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 22:11
Declarada incompetência
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10/11/2022 19:56
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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