TJRN - 0804647-38.2024.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0804647-38.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO Advogado(s) do AUTOR: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO Considerando o requerimento apresentado pela perita nomeada, Bianca Cristina da Costa Brito Negreiros, e a necessidade de coleta de padrões gráficos do autor para a adequada realização da perícia grafotécnica, defiro o pedido.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, preencha o formulário de coleta de padrões gráficos, conforme as orientações constantes no documento anexado (ID 164281656).
Em seguida, junte-se aos autos os documentos pessoais digitalizados com qualidade mínima de 600dpi, encaminhando-se à perita.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito -
18/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/09/2025 10:37
Juntada de petição
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04/08/2025 10:02
Juntada de informação
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12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:26
Juntada de termo
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0804647-38.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte FRANCISCO MATOSO SOBRINHO, através de seu advogado/procurador, para comparecer pessoalmente na secretaria deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de colher termo de grafismo, conforme documento de ID. 147133479.
Pau dos Ferros/RN, 28 de maio de 2025.
DALYEWSKY KELL DE ALMEIDA SENA Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804647-38.2024.8.20.5108 Partes: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Verifico que os autos vieram conclusos nos termos da Certidão retro, contudo não há necessidade deste juízo determinar a produção de novas provas, sendo assim, Determino que retornem os autos à secretaria para cumprimento integral da Decisão de ID147133479 PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0804647-38.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO Advogado(s) do AUTOR: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DECISÃO Junto com a contestação, a parte demandada anexou o contrato ID 139902828.
Em petição de ID à contestação no ID 145539787, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica.
O presente feito demanda a realização de exame grafotécnico no contrato juntado aos autos.
Fica a parte autora advertida de que, acaso tenha realizado o contrato e insista no prosseguimento do feito, uma vez realizado o exame grafotécnico e confirmada a assinatura da parte autora, ela poderá responder criminalmente, o que será apurado.
Desistindo a parte autora do processo ou da realização da perícia, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, como o banco demandado juntou cópia do contrato de empréstimo consignado, deverá a parte autora comparecer pessoalmente na secretaria deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de colher termo de grafismo.
A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
Sendo assim, faz jus ao uso gratuito dos serviços periciais ofertados pelo núcleo de perícia do TJRN instituído pela Resolução do TJRN n. 05/2018.
Sendo assim, na forma do art. 6º, §1º da Resolução n. 05/2018-TJRN, solicite o Núcleo de Perícias que seja sorteado perito para realização do exame pericial GRAFOTÉCNICO.
Assim, DETERMINO que o contrato a ser periciado e o termo de grafismo (assinatura coletada) sejam remetidos para o Núcleo de Perícia do TJRN a fim de lá ser realizado o exame pericial GRAFOTÉCNICO, devendo a perícia concluir se a assinatura lançada no contrato corresponde ou não à assinatura da parte autora cujo padrão poder ser extraído do termo de grafismo ou da cópia dos documentos pessoais dela.
Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria n. 387/2022 do TJ/RN, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial.
Fica o perito cientificado que o pagamento dos honorários será efetivado, mediante depósito em conta bancária, após a entrega do Laudo, na forma do art. 14 c/c art. 19 da Resolução n. 05/2018-TJRN.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento. PAU DOS FERROS/RN, 31/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MATOSO SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MATOSO SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:37
Juntada de carta
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09/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MATOSO SOBRINHO.
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02/12/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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