TJRN - 0803030-64.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SA LEITAO DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SA LEITAO DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:04
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0803030-64.2024.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SA LEITAO DE ARAUJO RÉU: BANCO INTER S.A.
DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve a duplicidade de pagamento, mediante bloqueio judicial (Id 143871333) e depósito voluntário (Id 146077096).
Compulsando os autos, constata-se que os valores bloqueados já foram transferidos para a conta judicial e correspondem ao valor integral do débito executado, desse modo, cabe ao BANCO INTER S.A apresentar os seus dados bancários para a devolução do valor depositado em juízo.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente e o banco executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:59
Outras Decisões
-
07/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SA LEITAO DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:29
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:17
Outras Decisões
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:04
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:55
Processo Reativado
-
05/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:33
Homologada a Transação
-
30/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 11:03
Processo Reativado
-
30/07/2024 08:41
Outras Decisões
-
16/07/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SA LEITAO DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:12
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 12:31
Homologada a Transação
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17/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 09:55
Decorrido prazo de BRUNO DIOGENES DE LIMA FARIAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:55
Decorrido prazo de BRUNO DIOGENES DE LIMA FARIAS em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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