TJRN - 0811355-90.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/06/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 05:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0811355-90.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: RALINE FRANCINETE GOMES RIBEIRO, DIOGO TINOCO FERRARIO COSTA, SORAYA MEDEIROS MAMED, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARNAMIRIM, JOELMIR ALEX DE SOUSA BARBOSA, Iraneide Rodrigues da Silva, KECIA CANDICE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA, ERIKO DA SILVA BATISTA, IVANEIDE DE OLIVEIRA CARVALHO, THIAGO JOSE SILVA DE LIMA, ANGELICA NOGUEIRA, CARLOS MARCIO BARROS DOS SANTOS, ELISANGELA DE SOUZA TRAJANO BEZERRA, QUEZIA DE ANDRADE SENA, FABIO MORAIS DA SILVA, ELISANDRA DE SOUZA TRAJANO, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, LILIAN PEREIRA DE MEDEIROS, FRANCINILSON DA SILVA, BRUNO CESAR OLIVEIRA DE LIMA, EDJANE MEIRE DE LIMA CANDIDO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizada por entidade sindical, na qual foi reconhecido o direito dos exequentes à percepção de diferenças remuneratórias.
Inicialmente, o pedido foi formulado nos autos do processo nº 0807727- 40.2016.8.20.5124 (Cumprimento de Sentença), atualmente em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública de Parnamirim/RN, em nome de todos os beneficiários.
No curso da aludida ação, foi determinada a remessa dos autos ao COJUD para realização de cálculos.
Não obstante, a Contadoria devolveu os autos ao juízo, aduzindo que “os processos de Cumprimento de Sentença de Ações coletivas deverão ser enviados em lotes de até 20 partes.” (Id 104821686) O presente feito refere-se a um destes lotes.
Pois bem.
Considerando que o cumprimento de sentença principal tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca, entendo que o presente feito também deve ser encaminhado ao aludido juízo.
Com efeito, a presente ação trata-se de um mero desdobramento do processo 0807727-40.2016.8.20.5124, de modo que, por sua natureza acessória, deve tramitar junto à principal.
Inclusive, a petição inicial foi direcionada por dependência ao referido processo (id. 103521749).
Ademais, o juízo no qual tramita a ação principal foi o primeiro que conheceu do pedido dos exequentes, encontrando-se configurada a prevenção, nos termos do art. 59 do CPC.
Isto posto, declaro a INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a redistribuição do feito para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN. Intimem-se.
Após, cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:25
Declarada incompetência
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05/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/12/2024 23:59.
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08/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:28
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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09/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2024 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/02/2024 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 00:38
Conclusos para despacho
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18/07/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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