TJRN - 0804446-93.2022.8.20.5600
1ª instância - 2º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de denúncia
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22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 06:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0804446-93.2022.8.20.5600 Parte autora: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste - Oeste e Sul (DEAM/ZLOS) e outros Parte ré: JUCELIO JULIANO DA SILVA GUEDES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09 de maio de 2025, às 09h30, na sala de audiências, presente a Exma.
Dra.
Eliana Alves Marinho, Juíza de Direito Designada para atuar junto à 1ª Vara Criminal desta Capital; presente o Promotor de Justiça, Dr.
Augusto Flávio de Araújo Azevedo, presente o acusado Jucelio Juliano da Silva Guedes, representado por seu defensor, Dr.
Rodrigo da Silva Andrade Arrais, OAB RN/17.192.
Determinou a MM.
Juíza que se abrissem os trabalhos da audiência.
Aberta a audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, que seguem abaixo qualificadas: 1ª Declarante (MP): Williana Santos (vítima); 2ª Declarante (MP): Ana Rita dos Santos; O Ministério Público e a defesa pugnaram pela dispensa das demais testemunhas, o que foi deferido.
Em seguida, passou-se ao interrogatório do acusado, em honra aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Finda a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais orais pugnando pela desclassificação do crime homicídio qualificado na forma tentada para lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha, com base na prova oral, especialmente no depoimento da vítima, que revelou que, apesar da violência, as lesões foram superficiais e não comprometeram significativamente a integridade física da vítima.
A avaliação médica confirma que as lesões foram de natureza leve, sem implicações graves ou permanentes.
Por sua vez, a defesa pugnou de igual modo pela desclassificação do crime homicídio qualificado na forma tentada para lesão corporal leve.
Portanto, diante da falta de provas que demonstrem o animus necandi e da caracterização das lesões como leves, a desclassificação do crime é a medida adequada. À vista do exposto, e com base no artigo 419, caput, do Código de Processo Penal e em consonância com o posicionamento ministerial, opero a DESCLASSIFICAÇÃO do delito de homicídio tentado para lesão corporal leve e, consequentemente, determino a remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica de Natal.
Deliberações: A Secretaria junte aos autos as mídias desta audiência.
Intimem-se as partes.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
NATAL/RN, 9 de maio de 2025 ELIANA ALVES MARINHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:27
Audiência Instrução realizada conduzida por 09/05/2025 09:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/05/2025 12:27
Desclassificado o Delito
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09/05/2025 12:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 09:30, 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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08/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:52
Juntada de diligência
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07/05/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:47
Juntada de diligência
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07/05/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:21
Juntada de diligência
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07/05/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:34
Juntada de diligência
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06/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 11:24
Juntada de diligência
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01/05/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 13:59
Juntada de diligência
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28/04/2025 18:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0804446-93.2022.8.20.5600 DESPACHO Tendo em vista a manifestação ministerial de Id. 149215275, intime-se a defesa técnica do réu Jucélio Juliano da Silva Guedes para que, no prazo de 03 (três) dias, forneça o seu endereço atualizado, a fim de possibilitar a sua intimação, posto que a sua não localização pode ensejar a revogação do benefício que lhe foi concedido na decisão de Id. 91497349.
No mais, providencie a Secretaria a intimação da vítima Williana Santos para que compareça a audiência de instrução que se encontra aprazada para o dia 09/05/2025, às 09h30min, no endereço indicado pelo Parquet no Id. 149215275.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
24/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Natal/RN - CEP 59064-972 Fones: (84) 3676-8535/8536/8540 - e-mails [email protected] e [email protected] ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 0804446-93.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONAS LESTE - OESTE E SUL (DEAM/ZLOS), MPRN - 79ª PROMOTORIA NATAL REU: JUCELIO JULIANO DA SILVA GUEDES De ordem da Excelentíssima Senhora Dra.
ELIANA ALVES MARINHO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal e com permissão no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, bem como do §4º do art. 203 do NCPC, dou ciência ao representante do Ministério Público e Defesa técnica do acusado, constituída pelo advogado RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS - RN17192, a respeito da Audiência Instrução, designada para o dia 09/05/2025, às 09h30, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
MÁCIA MANUELA VIDAL DE NEGREIROS p/ Chefe de Secretaria -
09/04/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/04/2025 13:43
Audiência Instrução redesignada conduzida por 09/05/2025 09:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/04/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:26
Juntada de diligência
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03/04/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Natal/RN - CEP 59064-972 Fones: (84) 3676-8535/8536/8540 - e-mails [email protected] e [email protected] ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 0804446-93.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONAS LESTE - OESTE E SUL (DEAM/ZLOS), MPRN - 79ª PROMOTORIA NATAL REU: JUCELIO JULIANO DA SILVA GUEDES De ordem da Excelentíssima Senhora Dra.
ELIANA ALVES MARINHO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal e com permissão no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, bem como do §4º do art. 203 do NCPC, dou ciência ao representante do Ministério Público e Defesa técnica do acusado, constituída pelo Dr.
RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS - RN17192, a respeito da Audiência Instrução, designada para o dia 27/05/2025, às 09h30, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972.
Natal/RN, 27 de março de 2025.
MÁCIA MANUELA VIDAL DE NEGREIROS p/ Chefe de Secretaria -
27/03/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:08
Audiência Instrução redesignada conduzida por 27/05/2025 09:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/01/2025 13:55
Audiência Instrução designada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/10/2024 12:52
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2024 04:19
Decorrido prazo de SIMONE HELENA OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:32
Decorrido prazo de ANA RITA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:31
Decorrido prazo de JANETE SUERDA OLIVEIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:08
Audiência Instrução cancelada para 17/10/2024 09:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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04/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:12
Outras Decisões
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03/10/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:52
Juntada de diligência
-
02/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:40
Juntada de diligência
-
01/10/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:36
Juntada de diligência
-
30/09/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 16:06
Audiência instrução designada para 17/10/2024 09:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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16/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/05/2023 14:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/05/2023 14:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JUCELIO JULIANO DA SILVA GUEDES em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 17:59
Recebida a denúncia contra JUCELIO JULIANO DA SILVA GUEDES
-
15/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:36
Declarada incompetência
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01/02/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 09:32
Conclusos para decisão
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31/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/01/2023 15:17
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/01/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 20:29
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:41
Audiência de custódia realizada para 09/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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09/11/2022 13:23
Audiência de custódia designada para 09/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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09/11/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:41
Audiência de custódia cancelada para 09/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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09/11/2022 09:39
Audiência de custódia redesignada para 09/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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09/11/2022 09:19
Audiência de custódia designada para 09/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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08/11/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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