TJRN - 0800886-19.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800886-19.2023.8.20.5145 Requerente: ALDA ANDRADE DE SOUSA Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA BEACH & LAGOON RESORT DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ALDA ANDRADE DE SOUSA em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA BEACH & LAGOON RESORT.
Afirma a exequente que em face da procedência da demanda, a executada foi condenada a lhe pagar honorários no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, motivo pelo qual requereu, em sede de cumprimento definitivo de sentença, a intimação do executado para pagar a quantia de R$ 6.661,02 (seis mil e seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório.
Decido.
Disciplina o art. 523 do CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Considerando o trânsito em julgado da decisão que condenou a executada em custas e honorários de sucumbência, bem como o fato de ter a exequente instruído o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, entendo satisfeitos os requisitos dos arts. 523 e 524 do CPC, motivo por que o pedido de cumprimento de sentença deve ser acolhido.
Isto posto, ORDENO que seja o executado intimado, por meio do advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), ou, caso não tiver procurador constituído, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar: a) R$ 6.661,02 (seis mil e seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos), a título de honorários de sucumbência, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). b) as custas processuais, que deverão ser recolhidas com base no valor da causa, sob pena de ser oficiada a Fazenda Estadual para os fins de direito.
P.
I.
Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 31/03/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:17
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:07
Processo Reativado
-
28/03/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:50
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
27/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:09
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:46
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:52
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 05/11/2024 15:07.
-
06/11/2024 14:26
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 05/11/2024 15:07.
-
01/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:20
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 03/12/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
17/09/2024 17:37
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:53
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:16
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:52
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/11/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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12/07/2024 05:04
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:04
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
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25/07/2023 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA BEACH & LAGOON RESORT em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 21:50
Declarada incompetência
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:31
Juntada de custas
-
05/05/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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