TJRN - 0831517-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0831517-87.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: ARTHUR DE CASTRO DANTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 158963233).
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS 198149-8 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
30/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0831517-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: ARTHUR DE CASTRO DANTAS DESPACHO Retornem os autos à secretaria para cumprimento das determinações contidas no despacho de ID 141389354.
Intime-se o perito Sinval de Andrade Vasconcelos para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0831517-87.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: ARTHUR DE CASTRO DANTAS A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte ré/executado(a) , por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinza) dias, a fim de que efetue o depósito do valor dos honorários de id retro.
Natal, 12 de maio de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0831517-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: ARTHUR DE CASTRO DANTAS DESPACHO Defiro o pedido de ID 129315232 e determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte ré.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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24/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/08/2023 17:09
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
22/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831517-87.2023.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO SAFRA S/A Réu: ARTHUR DE CASTRO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar sobre os embargos monitórios de ID Nº (105141045), no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 15 de agosto de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/07/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 14:51
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831517-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: ARTHUR DE CASTRO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação monitória proposta contra o demandado em epígrafe tendo por finalidade a cobrança de valor em dinheiro e por fundamento contrato de abertura de conta bancária e extratos bancários que instruem a petição inicial. É o breve relatório.
A teor do art. 700 do CPC, desde que disponha de prova escrita sem eficácia de título executivo o interessado poderá ingressar em juízo requerendo o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel e o adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
No caso presente, os documentos que fundamentam a pretensão autoral são prova escrita suficiente da obrigação existente entre as partes, consistindo-se em elementos probatórios hábeis a servir de lastro à propositura da espécie processual em análise.
Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 60.257,48 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser cumprido pelo demandado no prazo de quinze dias, salvo se, no mesmo prazo, forem oferecidos embargos monitórios, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Cumprido o mandado no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas.
Decorrido o prazo de quinze dias sem que haja pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:25
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:01
Juntada de custas
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14/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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