TJRN - 0801782-96.2022.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801782-96.2022.8.20.5145 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, caso haja inércia do causídico habilitado, INTIME-SE o autor pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono/arquivamento.
Nísia Floresta, 19 de setembro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
19/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801782-96.2022.8.20.5145 AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: JOAO MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Deixo para analisar os pedidos da contestação após o cumprimento da liminar, conforme exegese do art. 3º, § 3º, do Decreto Lei nº 911/69 e da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1040 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, considerando que até o momento não foi encontrado o bem alienado fiduciariamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito ou a conversão da busca e apreensão em demanda executiva.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 26 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:14
Outras Decisões
-
09/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:48
Juntada de intimação
-
30/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 08:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801782-96.2022.8.20.5145 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS CPF: 22.***.***/0001-08, GIULIO ALVARENGA REALE CPF: *39.***.*33-20, para no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar quanto ao teor do ID:149803698 , requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
NÍSIA FLORESTA, 29 de abril de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
29/04/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 08:45
Juntada de diligência
-
04/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801782-96.2022.8.20.5145 AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: JOAO MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido de inclusão da restrição judicial, por meio do sistema RENAJUD, no automóvel objeto da presente busca em apreensão, em atenção à previsão do art. 3º, § 9º do Decreto-Lei nº 911.
Em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o prosseguimento do feito ou a sua conversão em demanda executiva, sob pena de extinção.
P.
I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 21 de fevereiro de 2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:24
Outras Decisões
-
03/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:17
Juntada de diligência
-
29/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 05:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:59
Outras Decisões
-
14/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 21:24
Juntada de diligência
-
17/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:46
Decorrido prazo de Dr. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:07
Juntada de custas
-
21/11/2022 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801450-30.2024.8.20.5123
Ligia Santos Lira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2024 12:20
Processo nº 0808327-27.2025.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Adm Ind do Esta...
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 16:06
Processo nº 0805957-75.2025.8.20.5001
Associacao das Empresas de Engenharia e ...
Diretor Presidente da Urbana
Advogado: Flavio Dias de Abreu Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 15:45
Processo nº 0886455-95.2024.8.20.5001
Ivone Alves de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2024 14:33
Processo nº 0803017-69.2019.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Joventino Alves Junior
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2019 14:30