TJRN - 0800682-29.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:09
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800682-29.2022.8.20.5300 Parte Autora: LEILA CARLA SILVA DE LIMA Parte Ré: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Analisando os autos, observo que foi juntado o comprovante de validação do ORE (Ids. 146364298 e 146364300), assim, seguindo as determinações contidas no Informativo nº 54/2024 do TJRN, determino a suspensão do processo até que ocorra o pagamento dos valores.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
15/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025.
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11/04/2025 16:14
Decorrido prazo de IPERN E LEILA CARLA SILVA DE LIMA em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800682-29.2022.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA CARLA SILVA DE LIMA EXECUTADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça e com observância do artigo 11 da Resolução nº 17/2021-TJRN, INTIMO as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os Ofícios Precatórios juntados anexos ao presente ato, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito dos créditos a serem requisitados.
Decorrido prazo sem manifestação, os respectivos ofícios serão validados e remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do RN para seu regular processamento e posterior pagamento.
Art. 11.
O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.(Resolução nº 17/2021-TJRN).
Extremoz/RN, 24 de março de 2025.
DANIELLE REGINA SANTOS DE ARAUJO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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26/02/2025 09:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:46
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:13
Outras Decisões
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25/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024.
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25/11/2024 13:35
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:41
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO ESTADO em 06/05/2024.
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17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de parecer
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
15/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:15
Outras Decisões
-
13/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:18
Juntada de Petição de parecer
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:03
Outras Decisões
-
19/01/2023 21:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:41
Juntada de ata da audiência
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11/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:34
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 08:45
Audiência conciliação designada para 16/12/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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20/06/2022 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2022 11:06
Conclusos para decisão
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30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/05/2022 17:14
Decorrido prazo de LEINE HIALINA DE CASTRO ALVES em 06/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
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19/02/2022 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:17
Declarada incompetência
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18/02/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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