TJRN - 0838926-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 20:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0838926-85.2021.8.20.5001 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intima-se a defesa técnica do acusado para que apresente suas derradeiras alegações no prazo de 05 dias.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
MICHELINE CRISTIANE SANTOS DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838926-85.2021.8.20.5001 AUTOR: 2 DELEGACIA DE NATAL, MPRN - 57ª PROMOTORIA NATAL REU: JOAO MARIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo questão de ordem que demanda imediata saneamento.
Isso porque, a denúncia imputa a conduta prevista nos artigos 147 e 140, §3º, ambos do Código Penal, praticados em concurso formal de crimes.
A Lei nº 14.532/2023 promoveu alterações na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal, passando a disciplinar a conduta de injúria racial, antes tipificada no art. 140, §3º, Código Penal, como crime resultante de preconceito de raça e cor, previsto no art. 2º-A Lei do Crime Racial, em evidente continuidade normativo típica.
Nesse contexto, verifico que desde de 15/03/2021 entrou em vigor a Resolução nº 003/2021-TJRN, de 25/02/2021, a qual alterou as competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do RN.
Conforme prevê em seus anexos, a competência para o processamento e julgamento dos crimes resultantes de preconceitos de raça e cor passou a ser privativa da 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Cuida-se de competência em razão da matéria (ratione materiae) e, portanto, de natureza absoluta, que deve ser reconhecida a qualquer tempo.
Registro, por oportuno, que ainda que haja concurso de crimes no presente feito, o delito de maior gravidade, qual seja, aquele previsto no art. 140, §3º do CP, específico, atrairá a competência da 15ª Vara Criminal, de modo que inequívoco que os próximos atos a serem praticados, inclusive a eventual ratificação da prova produzida nesta 8ª Vara Criminal, deverá ser objeto de deliberação por aquele juízo (vis atractiva).
Ante o exposto, com fundamento nos fatos narrados supra, em observância às disposições contidas na Resolução nº 003/2021-TJRN, de 25/02/2021, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, por ser o juízo competente, em razão da matéria, para julgar eventual pretensão punitiva a ser formalizada.
Dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
NATAL/RN, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:16
Declarada incompetência
-
17/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa/Defensoria para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
10/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSEANE DE OLIVEIRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:39
Decorrido prazo de EMMANOEL TRAJANO DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA MELO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:28
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 07/05/2025 11:00 em/para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
07/05/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00, 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
06/05/2025 21:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:26
Juntada de diligência
-
30/04/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:36
Juntada de diligência
-
30/04/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:31
Juntada de diligência
-
22/04/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:48
Juntada de diligência
-
22/04/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:42
Juntada de diligência
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838926-85.2021.8.20.5001 AUTOR: 2 DELEGACIA DE NATAL, MPRN - 57ª PROMOTORIA NATAL REU: JOAO MARIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO Vistos etc.
Observo que ultimado o incidente de insanidade mental realizado no acusado, com conclusão para sua inimputabilidade quando dos fatos objeto da denúncia, impende aprazamento de audiência de instrução e julgamento neste momento.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2025, às 11:00hs, ato para o qual devem ser intimados o Ministério Público, o réu, a Defesa constituída, além das testemunhas/declarantes arrolados.
Ressalto que a audiência se realizará no formato presencial, devendo as vítimas testemunhas e demais intervenientes no processo, a exemplo de membro do Ministério Público e Defensoria Pública, se fazerem presentes a 8ª Vara Criminal, no 1º andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Intimem-se o acusado, a vítima e testemunhas arroladas, por mandado, enquanto que, o representante do Ministério Público e a Defesa através do sistema PJE, para a audiência aprazada.
Diligencie a secretaria acerca do cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s).
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de março de 2025.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 20:16
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/05/2025 11:00 em/para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:20
Outras Decisões
-
31/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
02/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 05:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:35
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:38
Outras Decisões
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:42
Decorrido prazo de Ministério Público em 29/11/2022.
-
30/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:10
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:50
Decorrido prazo de mp em 22/08/2022.
-
30/08/2022 06:53
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:52
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 16:26
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 05:40
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA MELO em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:55
Juntada de Petição de procuração
-
18/06/2022 00:51
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA MELO em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2022 09:37
Recebida a denúncia contra João Maria de Oliveira Melo
-
10/03/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 20:28
Juntada de Petição de denúncia
-
25/09/2021 06:06
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 24/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 19:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/08/2021 16:36
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/08/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 20:57
Outras Decisões
-
14/08/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2021 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801396-75.2025.8.20.5108
Maria de Lourdes Holanda Barreto
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Bruno Rafael Albuquerque Melo Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 09:24
Processo nº 0806410-46.2025.8.20.5106
Maria Luiza de Medeiros Jacome Andrade
Dunas Transmissao de Energia S.A.
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 10:58
Processo nº 0806346-36.2025.8.20.5106
Sergio Ricardo Nogueira
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 15:50
Processo nº 0806346-36.2025.8.20.5106
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Sergio Ricardo Nogueira
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 10:24
Processo nº 0833844-05.2023.8.20.5001
Zopone-Engenharia e Comercio LTDA.
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Gustavo Tanaca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 11:58