TJRN - 0863174-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 22:13
Juntada de diligência
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22/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - E-mail: [email protected] Autos n. 0863174-13.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE LIMA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao ato jurisdicional, procedo à intimação das partes e de seus representantes legais, intimando a parte autora por mandado, sobre a data e local da perícia, a qual será realizada pelo perito Dr.
Mozar Dias de Almeida, no dia 11/09/2025, às 10h, na Clínica de Fraturas de Natal, localizada na avenida Antônio Basílio, 3117, Lagoa Nova (Telefone 3211-3781 ou 999827029), incumbindo aos sujeitos ativo e passivo do processo chegarem ao local do ato pericial com antecedência de 30 (trinta) minutos com todos os exames e documentos relativos à perícia.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:31
Juntada de diligência
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:08
Outras Decisões
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21/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0863174-13.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE LIMA PARTE DEMANDADA:INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO 01.
MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO DE LIMA ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conversão do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho em Aposentadoria por Invalidez, alegando que padece de limitações decorrentes que lhe impossibilitam de exercer suas atividades laborais. 02.
Como é sabido, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156, CPC). 03.
No presente caso, verifico que a controvérsia travada torna imprescindível a designação de perito com especialidade em ortopedia para o deslinde do feito. 04.
Conforme Ofício Circular nº 001-2023 – NP, oriundo do Núcleo de Perícias, datado de 26 de janeiro do corrente ano, baseando-se em consulta ao Núcleo de Assessoramento da Presidência do TJRN, as perícias cadastradas como “justiça paga”, a saber as ações do seguro DPVAT e as demandas sobre benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante, deverão ser agora processadas pela própria unidade jurisdicional que determinar a realização do ato. 05.
Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme portaria nº 1.693 de 27 de dezembro de 2024, que deverão ser depositados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 06.
No mesmo prazo, devem as partes se manifestarem os termos do art. 465, º 1º, incisos I, II, e III, do CPC. 07.
Ademais, nomeio como perito o Dr.
MOZAR DIAS DE ALMEIDA , CPF *31.***.*59-15, devidamente cadastrado na base de dados do NUPEJ, o qual deverá ser intimado, por mandado, entregue por oficial de justiça, para informar se aceita a perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a resposta ser encaminhada pelo perito ao e-mail [email protected]. 08.
Desde já, ante a unificação de procedimentos nos casos de perícia paga, esclareço que o perito deverá preferencialmente possuir certificado digital, sendo as comunicações realizadas via Sistema PJe. 09. À Secretaria para cadastrar o referido perito como terceiro interessado no Sistema PJe e realizar as respectivas intimações por meio do próprio sistema, ficando autorizado que todas as informações como aceitação ou recusa da perícia (quando o perito já possuir o certificado), agendamento, pedido de majoração, inserção de laudo etc, sejam realizados pelo perito nos próprios autos. 10.
Determino, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado em 15 (quinze) dias, após a realização da perícia e já informo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito: a) Quais as lesões sofridas pela autora? b) As lesões decorreram de acidente de trabalho? c) As lesões estão consolidadas e existem sequelas? d) As lesões ou sequelas são reversíveis? e) Das sequelas, se houver, há incapacidade para o trabalho? f) A incapacidade, se houver, é parcial ou total, temporária ou definitiva? g) Essas sequelas, se houver, implicam em redução da capacidade de trabalho do periciado para a atividade que habitualmente exercia? h) Essas sequelas, se houver, exigem maior esforço do periciado para o desempenho do trabalho que exercia à época do acidente? i) Essas sequelas, se houver, permitem que o periciado desempenhe atividade diversa da que exercia ao tempo do acidente? 11.
Apresentado o laudo médico, expeça-se alvará dos honorários periciais e, ato contínuo, intime-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 12.
Após, voltem os autos conclusos. 13.
Intimem-se. 14.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
12/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:23
Nomeado perito
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21/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 23:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/12/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/11/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE LIMA.
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18/09/2024 17:59
Outras Decisões
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17/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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