TJRN - 0803593-80.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:32
Outras Decisões
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09/09/2025 08:44
Conclusos para decisão
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09/09/2025 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025.
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09/09/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:46
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803593-80.2024.8.20.5126 Partes: FERNANDO LUIZ ALVES DA CAMARA x ESTADO D RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 08.***.***/0001-05 DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Assim, considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 125.280,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais), conforme ID 137546872, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
O débito executado deve ser adimplido via precatório.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário.
Voltem os autos para a Secretária para a confecção dos respectivos instrumentos, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme- se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:36
Outras Decisões
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25/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803593-80.2024.8.20.5126 Partes: FERNANDO LUIZ ALVES DA CAMARA x ESTADO D RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 08.***.***/0001-05 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 140470009 e ainda a informação que consta no ID 137546871 - Pág. 6 “ Acordão da Justiça do Trabalho da 21ª Região”, determino a intimação do exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação apresentada, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:44
Declarada incompetência
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30/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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30/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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