TJRN - 0801312-70.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Diante da intenção de conciliação demonstrada, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:24
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela parte autora.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:56
Desentranhado o documento
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19/08/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Considerando que a parte autora não impugnou a proposta de honorários, intime-se para que realize o depósito respectivo no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:10
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ABDIAS DA SILVA TAVARES em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0801312-70.2024.8.20.5153 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista juntada de proposta de honorários periciais (Id 157632727) e considerando Decisão proferida em Id 156499149, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 dias.
BETTYSIARA DE PONTES SANTOS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Considerando a complexidade da matéria discutida nos autos e a necessidade de esclarecimentos técnicos para uma melhor elucidação dos fatos, bem como visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional, entendo como imperiosa a realização de exame pericial, a ser custeado pelo demandante, na forma do art. 95 do CPC.
Considerando os termos do Ofício Circular – 001/2023-NP do Núcleo de Perícias do TJ-RN, determinando que as perícias judiciais com honorários pagos pelas partes sejam processadas diretamente pelas Varas solicitantes, nomeio o Sr.
Abdias Da Silva Tavares, CPF nº *90.***.*24-03 como Perito do Juízo.
Desde já, habilite-se o(a) perito(a) nomeado no Pje, intimando-o para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 10 dias.
Em sendo apresentada proposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:58
Nomeado perito
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02/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando a decisão de Id. 146955429 permanece eficaz, uma vez que o recurso interposto contra ela não foi recebido com efeito suspensivo, o prosseguimento do feito está condicionado ao recolhimento das custas iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:46
Outras Decisões
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12/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:47
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 06:03
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275-000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça, juntando extratos bancários dos dois últimos meses de uma conta mantida na Caixa Econômica Federal.
Embora tenha apresentado novos documentos, ainda não demonstrou a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais.
Consta nos autos que sua fonte de renda provém do aluguel de quartos por temporada. O contrato anexado ao Id. 136400208 comprova o recebimento de R$18.000,00 pelo aluguel mensal de nove quartos, dos quais três são cedidos ao próprio autor, conforme suas declarações.
A apresentação de extratos bancários de apenas uma conta e por curto período não afasta os indícios de capacidade financeira já evidenciados.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
31/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:58
Outras Decisões
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28/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0801312-70.2024.8.20.5153 Promovente: ROMARIO GLEYBER MELO DE CARVALHO Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Considerando que, apesar de intimado para comprovar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça, a parte autora não apresentou qualquer documento, revogo o benefício, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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