TJRN - 0802878-41.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:29
Outras Decisões
-
07/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0802878-41.2023.8.20.5104 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que citado o executado, a referida parte não efetuou o pagamento voluntário do débito.
Posteriormente, foi realizada a penhora online, com o bloqueio e posterior desbloqueio de valores, conforme ID 121972652.
A parte exequente requereu (em petição acostada no ID 146020055), a atualização, nos autos em epígrafe, dos causídicos da exequente, para que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados Dr.
Haroldo Wilson Martinez de Souza OAB/RN nº 473-A, Dra.
Marizze Fernanda Martinez OAB/RN nº. 663-A, Dra.
Maritzza Fabiane Martinez, OAB/RN nº. 474-A, e Dra.
Gesilda Lima Martinez de Souza OAB/RN nº 1567-A.
O exequente requereu ainda que fosse expedido Alvará, com a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, para os dados bancários informados no ID 146020055.
Contudo, o valor de R$ 1.234,78 foi bloqueado no dia 20/05/2024 e no dia 22/05/2024 o referido valor foi desbloqueado, conforme informações constantes no ID 121972652, tendo em vista que tratava-se de valor irrisório diante do valor total da dívida (R$ 246.504,30).
Assim, indefiro o pedido da parte exequente, de expedição de alvará, bem como determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para, se manifeste acerca do resultado negativo do SISBAJUD e requeira o que entender cabível.
Por fim, determino que a secretaria realize a atualização dos causídicos da exequente, para que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados Dr.
Haroldo Wilson Martinez de Souza OAB/RN nº 473-A, Dra.
Marizze Fernanda Martinez OAB/RN nº. 663-A, Dra.
Maritzza Fabiane Martinez, OAB/RN nº. 474-A, e Dra.
Gesilda Lima Martinez de Souza OAB/RN nº 1567-A.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:49
Juntada de diligência
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20/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:53
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:24
Juntada de diligência
-
12/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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