TJRN - 0805119-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 09:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 10:32 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/08/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2025 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 11:37 Processo Desarquivado 
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                                            29/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 14:49 Arqivado provisoriamente 
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                                            02/07/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 11:00 Expedido alvará de levantamento 
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                                            01/07/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 13:28 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:27 Decorrido prazo de TIAGO MEDEIROS DA SILVA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 01:51 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 01:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0805119-26.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA EXECUTADO: THALLITA CHRISTE CARVALHO SILVA SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de composição judicial firmada entre as partes nos presentes autos(ID.152100999).
 
 Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquive-se de imediato.
 
 NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/06/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 09:04 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            03/06/2025 22:33 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 01:08 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805119-26.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA EXECUTADO: THALLITA CHRISTE CARVALHO SILVA SOARES DESPACHO Diante da nova proposta de acordo apresentada pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/05/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 09:18 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 09:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805119-26.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA EXECUTADO: THALLITA CHRISTE CARVALHO SILVA SOARES DESPACHO Antes de decidir acerca do desbloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, falar a respeito da contraproposta de acordo apresentada pelo exequente no Id 150313163.
 
 Após o prazo, conclua-se para decisão de desbloqueio.
 
 NATAL/RN, 6 de maio de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/05/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 10:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/04/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 00:54 Decorrido prazo de LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:09 Decorrido prazo de LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:54 Decorrido prazo de THALLITA CHRISTE CARVALHO SILVA SOARES em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:53 Decorrido prazo de THALLITA CHRISTE CARVALHO SILVA SOARES em 09/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 22:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 22:05 Juntada de diligência 
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                                            07/04/2025 10:06 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/03/2025 10:02 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2025 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 01:03 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 10:21 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805119-26.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA EXECUTADO: THALLITA CHRISTE CARVALHO SILVA SOARES DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC): 2 – Documento de identificação do sócio administrador que assina pela empresa; 3 - Contrato social e aditivos (arquivos completos) onde conste quem é seu atual sócio administrador, atualizados de acordo com o código civil em vigor; 4 – Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da empresa, datado do corrente mês e ano; 5 – Comprovante de residência atualizado e no nome da parte autora; Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 26 de março de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/03/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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