TJRN - 0802346-73.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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03/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0802346-73.2024.8.20.5123 AUTOR: HERONIDES PAULINO DOS SANTOS REU: MBM SEGURADORA SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida com Pedidos Indenizatórios envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No curso do processo, as partes celebraram acordo. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Em sendo assim, nota-se que não há óbice para homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos (proposta no ID 144858706, ratificada no ID 146839385), pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários, ante a gratuidade judicial e em homenagem ao acordo (CPC, art. 90, §3º).
Eventual alvará do valor devido à parte autora só poderá ser expedido em favor do advogado se for anexada autorização atualizada e com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para que o advogado possa levantar a quantia que é devida à parte requente.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:12
Homologada a Transação
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28/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802346-73.2024.8.20.5123 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação apresentada no ID144858706 foi apresentada tempestivamente em data de 10/03/2025 pela parte promovida.
Certifico que para efeito de contagem de prazo foram considerados os seguintes dados extraídos do processo: Data da intimação da ré: 13/02/2025 Data final para apresentação da contestação/alegações finais: 18/03/2025 Certifico, por fim, que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
PARELHAS, 18 de março de 2025.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Analista Judiciário/Auxiliar Administrativa/Técnico Judicial -
18/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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