TJRN - 0817113-85.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:25
Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 06:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/08/2025.
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05/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817113-85.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da petição autoral retro, intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o motivo da ausência de emissão dos boletos, conforme determinado em sentença ou ainda cumprir a obrigação, sob pena de ser declarada QUITADA a dívida tratada nos presentes autos, nos termos do dispositivo sentencial expresso.
Em mesmo prazo, o banco executado deve comprovar o desbloqueio do cartão de crédito do exequente, igualmente determinado em sentença e não condicionado ao pagamento do acordo, bem como o depósito judicial relativo à penalidade pela ausência de cumprimento desta determinação, ressaltando que já está configurado o descumprimento da ordem judicial neste sentido, o que resulta na aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Após o prazo assinalado, retornem-se os autos para nova apreciação, bem como consulta SISBAJUD, caso não haja comprovação do pagamento da multa pela parte executada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
31/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:43
Juntada de petição
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30/07/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817113-85.2024.8.20.5004 Parte Exequente: RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA Parte Executada: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a apreensão de numerários retro realizada através do SISBAJUD é suficiente para assegurar o Juízo, CONVERTO o bloqueio, no valor de R$ 2.438,95 (dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) em penhora.
Por conseguinte, intime-se a parte executada Banco do Brasil S/A para, em 15 (quinze) dias, embargar a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conclusão para sentença após o decurso deste último prazo assinalado.
Não sendo apresentada impugnação, ou na hipótese de concordância expressa da parte executada acerca da liberação do valor em favor da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:28
Outras Decisões
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03/07/2025 07:47
Conclusos para decisão
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03/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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13/06/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:27
Juntada de petição
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15/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:13
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA.
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16/12/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO SILVA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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01/12/2024 06:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:23
Juntada de requerimento administrativo
-
11/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 29/10/2024 11:30 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
29/10/2024 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 11:30, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:36
Desentranhado o documento
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25/10/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/10/2024 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 14:41
Juntada de diligência
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15/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 29/10/2024 11:30 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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14/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de procuração
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05/10/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 16:43
Juntada de diligência
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04/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 07:30
Outras Decisões
-
02/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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