TJRN - 0804636-24.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:00
Juntada de diligência
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:49
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0804636-24.2025.8.20.5124 Parte Autora: B.
I.
U.
S.
Parte Ré: A.
C.
D.
L.
DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, em desfavor de ANTONIO CARLOS DE LIMA, todos já qualificados.
Em suma, a instituição bancária pretende a apreensão do veículo: Marca: CHEVROLET/MONTANA LS Modelo: CHEVROLET/ MONTANA LS Ano: 2013 Cor: PRETA Placa: OYN6B65 RENAVAM: *10.***.*09-85 CHASSI: 9BGCA80X0EB237332.
Ocorreu a distribuição por sorteio e os autos vieram conclusos para decisão de urgência. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
In casu, em pesquisa realizada no Sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), constata-se que a parte autora promoveu o ajuizamento de ações idênticas (mesmo veículo e mesmo contrato), sendo a primeira distribuída sob o n.º 0813102-41.2024.8.20.5124 para a 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/ RN, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
O Código de Processo Civil prevê no art. 286 que: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.”.
Sobre a prevenção, elucida os ilustres doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “é a fixação da competência entre dois juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas.” (Comentários ao Código de Processo Civil, ed.
Revista dos Tribunais: São Paulo, 2015).
Dessa forma, considerando que a parte autora propôs ação idêntica anteriormente, à luz do princípio do juízo natural, torna-se prevento o juízo da primeira distribuição da demanda, considerando que figuram as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Ante o exposto, DECLINO a competência para o processo e julgamento do feito para a 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN em razão da prevenção.
Em decorrência, determino que a Secretaria Judiciária proceda à remessa do feito ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:59
Declarada incompetência
-
21/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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