TJRN - 0803596-07.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803596-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SILVA Réu: GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 26/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:50
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:16
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 08:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
04/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 12:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:35
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:35
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:18
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:18
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:31
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:43
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 11/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:53
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:46
Decorrido prazo de VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:07
Outras Decisões
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 15:35
Juntada de termo
-
07/10/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:15
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:27
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:12
Outras Decisões
-
01/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852001-60.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 09:59
Processo nº 0800477-72.2025.8.20.5145
Banco Honda S/A
Cleison Carlos da Silva Araujo
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2025 17:04
Processo nº 0800603-48.2025.8.20.5105
Maria Nildete Siqueira de Souza Ferreira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: David Morais de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 14:34
Processo nº 0803596-07.2024.8.20.5103
Maria das Gracas Rodrigues Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 17:38
Processo nº 0828475-84.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Michely Frota dos Santos Lopes
Advogado: Carlyle Augusto Negreiros Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2018 07:12