TJRN - 0801571-48.2021.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:37
Decorrido prazo de ISMAEL SOARES GALVAO em 09/05/2025.
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12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ISMAEL SOARES GALVAO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ISMAEL SOARES GALVAO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 19:15
Deferido o pedido de .
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18/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 10:44
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ISMAEL SOARES GALVAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ISMAEL SOARES GALVAO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 07:58
Juntada de diligência
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06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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22/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801571-48.2021.8.20.5128.
Requerente(s): Codiba - Comercial Distribuidora de Baterias Ltda..
Requerido(s): ISMAEL SOARES GALVAO *14.***.*62-61 e outros.
Decisão Interlocutória Vistos em Correição.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que contem as partes acima identificadas.
Citada, a parte ré, não apresentou manifestação, conforme certificado pela Secretaria Judiciária. É o relatório.
Decido.
A parte ré, mesmo citada, quedou-se do direito de apresentar defesa, ocorrendo assim o instituto da revelia.
O art. 344 do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Assim, decreto a revelia da parte demanda, nos termos da lei, presumindo verdadeiras as alega Ante o exposto, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a REVELIA da parte ré, aplicando as regras do art. 346 do Código de Processo Civil.
Intime-se da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem provas a produzir, especificando-as, em caso positivo.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data do sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
13/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:11
Decretada a revelia
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10/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 13:16
Decorrido prazo de ISMAEL SOARES GALVAO em 19/09/2022 23:59.
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12/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:10
Audiência conciliação realizada para 12/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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18/07/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 12:16
Audiência conciliação designada para 12/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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10/01/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 10:22
Conclusos para despacho
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23/12/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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