TJRN - 0800966-27.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:33
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:38
Juntada de diligência
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CLAUDINO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:11
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800966-27.2021.8.20.5153 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: GENIVAL FERREIRA CLAUDINO e outros Polo Passivo: IRACEMA FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora apresentou as razões finais, INTIMO a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, § 2º).
Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 23 de abril de 2025.
ODAIR JOSÉ DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 06:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 06:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275-000 Processo nº 0800966-27.2021.8.20.5153 Promovente: GENIVAL FERREIRA CLAUDINO e CLAUDIA CLAUDINO FERREIRA Promovido: IRACEMA FERREIRA DE LIMA DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Genival Ferreira Claudino e Cláudia Claudino Ferreira contra Iracema Ferreira de Lima. Após designação de audiência de instrução e julgamento, a parte ré, que não compareceu ao ato, informou que, no curso do processo, permutou o imóvel dominante com terceiro, transferindo integralmente a posse e seus direitos, inclusive a servidão de passagem em discussão.
Argumentou, então, que não tem mais legitimidade para figurar no polo passivo da ação, e requereu a extinção do feito.
A parte autora se opôs ao pedido (Id. 144791919), requerendo, ainda, a aplicação dos efeitos da confissão e aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório.
Fundamento e decido.
A alienação do imóvel serviente no curso do processo não afasta a legitimidade da parte ré, conforme disposto no art. 109 do CPC.
O caput do artigo estabelece que a transferência da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes.
O §3º do mesmo dispositivo prevê que os efeitos da sentença se estendem ao adquirente, garantindo a efetividade da decisão.
Caso o novo proprietário (ou possuidor) tenha interesse, pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial do alienante, nos termos do § 2º.
Contudo, sua sucessão no polo passivo depende da anuência da parte autora (§ 1º), o que não ocorreu.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte ré, mantendo-a no polo passivo da ação.
Considerando que foi realizada audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
P.I.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:35
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:05
Audiência Instrução realizada conduzida por 25/02/2025 10:20 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 10:20, Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
25/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição de extinção
-
24/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 05:28
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 05:28
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CLAUDINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 05:27
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CLAUDINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:54
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:57
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:43
Juntada de diligência
-
31/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:18
Audiência Instrução designada para 25/02/2025 10:20 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
30/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:42
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:04
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 09/09/2024.
-
13/09/2024 05:40
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CLAUDINO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 05:40
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA CLAUDINO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:55
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:54
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:13
Decorrido prazo de EMMANUEL VICENTE COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:12
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:14
Juntada de diligência
-
12/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 05:35
Outras Decisões
-
10/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:34
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:05
Juntada de diligência
-
13/05/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:18
Juntada de carta precatória devolvida
-
23/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 08:00
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:49
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 21:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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