TJRN - 0800667-02.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:53
Juntada de Ofício
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24/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800667-02.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA SILVA Parte demandada: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por Maria Bernadete de Oliveira Silva em face da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional.
Através da petição de Id. 140230457, a parte exequente indicou como devida a quantia de R$ 6.176,56 (seis mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
A tentativa de bloqueio através do Sisbajud restou infrutífera (Id. 145376151).
Por meio da petição de Id. 145377119, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao INSS para que informe se possui verbas a pagar ao executado e, em sendo o caso, que retenha o valor exequendo.
Pois bem.
Considerando as diversas tentativas frustradas de satisfação do débito nas ações envolvendo a parte executada, não só nestes autos, como também em diversos outros em trâmite nesta Comarca, entendo como cabível o pedido realizado pela parte exequente.
Desse modo, expeça-se ofício ao INSS (Gerência Executiva de Mossoró), requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre eventuais créditos a serem pagos em favor da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (CNPJ nº 07.***.***/0001-50), procedendo-se, em caso positivo, ao bloqueio do valor da dívida aqui executada, no valor de R$ 6.176,56 (seis mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:39
Outras Decisões
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17/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição incidental
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18/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 11:07
Processo Reativado
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14/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 05:54
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:54
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição incidental
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19/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:07
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 19/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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19/09/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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18/09/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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17/08/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 13:27
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 19/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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08/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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