TJRN - 0803396-37.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 07:59
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RAY BEZERRA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DIONE BEZERRA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAY BEZERRA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DIONE BEZERRA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0803396-37.2023.8.20.5102 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: R.
B.
D.
C., DIONE BEZERRA DA COSTA REQUERENTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de “ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO VALOR TOTAL DEPOSITADO EM CONTA VINCULADO FGTS E SEGURO VIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO”.
Consta ofício do INSS (ID. 102161571) relatando que o falecido deixou o filho R.
B.
D.
C. como único dependente habilitado.
Outrossim, dos autos também se observa a resposta da CEF declarando a existência de saldo, conforme ID. 105175977 e ID. 105176629, cujos valores já foram quitados através de alvará, mediante julgamento parcial do mérito.
Em relação a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, ao ID. 131999591 foi esclarecido que “foram realizadas buscas pelos sistemas e bases de dados da Companhia, as quais não identificaram apólice de seguro ou eventual sinistro com os dados encaminhados por V.
Excelência, sendo assim, não há como identificar se há valores a receber pelo de cujus”.
Intimada, a Parte Autora não se manifestou sobre a informação retro. É o relatório Decido.
Ao oposto dos extratos bancários da CEF, em relação a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, segundo ID. 131999591, não há contratação de seguro, nem valores ou apólices disponíveis, nada existindo a partilhar.
Logo, não tendo a Parte Interessada comprovado os argumentos iniciais no que atine ao suposto seguro junto à TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, impõe-se a improcedência do pedido remanescente.
Após ao trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA /RN, data dos sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:43
Juntada de termo
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19/10/2024 01:40
Decorrido prazo de RAYANE MICHELLE PAULINO DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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06/09/2024 23:13
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA FABIANA LIMA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:37
Decorrido prazo de RAYANE MICHELLE PAULINO DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/02/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYANE MICHELLE PAULINO DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:09
Juntada de diligência
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01/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:33
Expedição de Alvará.
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16/01/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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31/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:41
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2023 22:41
Outras Decisões
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08/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:12
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:00
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 23:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIONE BEZERRA DA COSTA.
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05/06/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 20:19
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:02
Declarada incompetência
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26/05/2023 09:08
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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