TJRN - 0821568-93.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 11:32
Juntada de Alvará
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25/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821568-93.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'ACQUA CONDOMINIUM CLUB EXECUTADO: RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelos bloqueios dos valores devidos, via penhora online, tendo a expropriação atingido seu fim satisfativo (art. 904, II, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 334,95 (trezentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme depósito judicial de ID 146456912, para: a) Beneficiário: L’ACQUA CONDOMINIUM CLUB; b) CNPJ: 17.***.***/0001-69; c) Número do banco: 748; Banco: SICREDI; d) Número da agência: 2207; e) Número da conta: 159360; Tipo da conta: corrente. 2) Um alvará no importe de R$ 83,74 (oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme depósito judicial de ID 146456912, para: a) Beneficiário: Edson Gutemberg de Sousa Filho; b) CPF: *85.***.*69-87; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 8637-1; e) Número da conta: 24.198-9; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de junho de 2025. -
24/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 07:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821568-93.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'ACQUA CONDOMINIUM CLUB EXECUTADO: RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários advocatícios.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821568-93.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: L'ACQUA CONDOMINIUM CLUB EXECUTADO: RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:03
Outras Decisões
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25/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821568-93.2024.8.20.5004 Exequente: L'ACQUA CONDOMINIUM CLUB CNPJ: 17.***.***/0001-69 Executado: RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO CPF: *60.***.*96-93 DESPACHO Ordem de bloqueio cumprida integralmente.
Transfiro o valor bloqueado para a conta judicial.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:23
Decorrido prazo de RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:48
Decorrido prazo de RICARDO FRANKLIN CAVALCANTI CORDEIRO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:28
Juntada de diligência
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10/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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