TJRN - 0808949-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 07:16
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de EMMANUEL CORSINO DE PAIVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de EMMANUEL CORSINO DE PAIVA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:26
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0808949-09.2025.8.20.5001 AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Vistos etc. (...) Diante do exposto, considerando o ajuste firmado pelas partes e ainda a natureza da demanda, que versa sobre matéria que pode ser revista a qualquer tempo, homologo o ajuste firmado pelas partes(ID 143684811) -para que surta seus jurídicos e legos efeitos, exonerando F.
L.
S. do encargo alimentar que detém em prol de C.
R.
L. e em consequência declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil.
Custas pelos acordantes.
P.
R.
Intimem-se.
Determino a imediata expedição de Ofício ao empregador do alimentante para exoneração do encargo alimentar, tendo em vista o consenso firmado pelas partes neste sentido.
Certificado o trânsito em julgado, expedidos os documentos cabíveis, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
NATAL/RN, 6 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:39
Homologada a Transação
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07/03/2025 10:39
Homologado o pedido
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02/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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