TJRN - 0800684-45.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800684-45.2022.8.20.5123 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima, já qualificadas.
Após depósito judicial, a parte exequente recebeu a quantia devida e afirmou que a obrigação de fazer foi cumprida. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que há no processo manifestação da parte exequente informando a quitação do débito que deu ensejo ao presente feito.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dê-se baixa em eventuais restrições impostas no curso do feito.
Custas pelo executado, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários de advogado nesta fase processual.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Transitada em julgado, tudo cumprido e certificado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:48
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:18
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:53
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:06
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:06
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 30/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:49
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
10/10/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 01:55
Decorrido prazo de WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:50
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:40
Decorrido prazo de WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:34
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:13
Audiência conciliação realizada para 08/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
07/08/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 10:18
Audiência conciliação designada para 08/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
20/06/2022 10:17
Audiência conciliação não-realizada para 20/06/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
08/05/2022 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:12
Audiência conciliação designada para 20/06/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
05/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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