TJRN - 0801306-63.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801306-63.2024.8.20.5153 Promovente: CLEONICE BERNARDO DE SOUZA SILVA Promovido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Proceda-se à exclusão dos advogados da parte ré, tendo em vista a renúncia de Id. 158675230.
Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 921, § 2º, da supracitada lei.
Permanecendo o feito sem manifestação da parte exequente até o dia 23.07.2031, intime-se para falar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
P.I.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:25
Decorrido prazo de CLEONICE BERNARDO DE SOUZA SILVA em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801306-63.2024.8.20.5153 Promovente: CLEONICE BERNARDO DE SOUZA SILVA Promovido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da tentativa de penhora.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2025 16:14
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2025 15:31
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/05/2025 23:59.
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27/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0801306-63.2024.8.20.5153 Autor: CLEONICE BERNARDO DE SOUZA SILVA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:53
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 06/02/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
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06/02/2025 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:30, Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
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22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:59
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/02/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
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18/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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