TJRN - 0801611-08.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:16
Processo Reativado
-
01/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:40
Juntada de diligência
-
04/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801611-08.2023.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO *88.***.*34-05, ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de EXECUTADO: ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO *88.***.*34-05 e outros, nos moldes da peça inicial.
Em petição de ID 155659565, as partes juntaram Petição com termo de acordo, assinado por ambas as partes. É o que importa relatar.
Vejamos o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil – CPC vigente: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 155659565, celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, III, alínea “b” do CPC vigente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Remoção da restrição pelo Renajud já anexado aos autos.
Renunciado o prazo recursal, nos moldes do acordo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Ressalto que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser reativado.
Nísia Floresta/RN, 2 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 20:46
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:38
Homologada a Transação
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:07
Outras Decisões
-
16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801611-08.2023.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO *88.***.*34-05, ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO DESPACHO Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias dizer sobre o acordo firmado com o executado e sobre os fatos narrados pelo executado em ID 141992910.
P.
I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 27 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/01/2025 09:29
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:56
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:01
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:04
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:10
Outras Decisões
-
18/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 06:13
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:13
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/03/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 11:15
Outras Decisões
-
25/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 09:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/11/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 21:10
Juntada de diligência
-
30/11/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 21:08
Juntada de diligência
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30/11/2023 05:10
Decorrido prazo de ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:10
Decorrido prazo de ALUISIO LAMARTINE PAIVA NETO *88.***.*34-05 em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:52
Juntada de custas
-
22/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:56
Juntada de custas
-
21/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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