TJRN - 0853393-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:07
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0853393-98.2023.8.20.5001 Parte Exequente: SERGIO DE OLIVEIRA QUEIROZ Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Despacho Conforme informação constante no Sistema PJE, a parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Em sua manifestação, a parte exequente discordou dos valores constantes na especificada impugnação.
Conforme regra estabelecida pela Portaria nº 1.046/2017- TJ/RN, em seu artigo 1º,[1] os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública relativos aos processos de 1ª instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, deverão ser realizados pela Contadoria Judicial – COJUD.
Desse modo, determino que se proceda à remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (COJUD), para que, no prazo de 15 dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, juntamente com a respectiva planilha de cálculos.
Publique-se e intimem-se.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
26/08/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0853393-98.2023.8.20.5001 Exequente: SERGIO DE OLIVEIRA QUEIROZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - SERGIO DE OLIVEIRA QUEIROZ, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
30/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:32
Juntada de despacho
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27/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ANANIAS FREIRE em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 18:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
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02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ANANIAS FREIRE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ANANIAS FREIRE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 06:35
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:35
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:33
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 07:17
Juntada de diligência
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19/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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