TJRN - 0801610-75.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801610-75.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA SOUZA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Intimado para indicar bens a penhora, a parte autora deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme Certidão de ID nº 141780052.
Fundamento e decido.
A respeito da inércia da parte autora no cumprimento das diligências que lhe foram impostas, assim prescreve o art. 485, inc.
III do CPC: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Logo, tendo em vista o abandono do feito por parte da requerente, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:23
Decorrido prazo de Exequente em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:00
Juntada de diligência
-
06/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:45
Processo Reativado
-
16/10/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:45
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:45
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 11:59
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 04/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
-
05/04/2024 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
-
03/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:57
Audiência conciliação designada para 04/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
-
15/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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