TJRN - 0800552-58.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 15:35
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 14/05/2025 23:59.
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26/03/2025 04:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800552-58.2023.8.20.5153 Autor: JOANA GOMES DA SILVA Réu: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/ RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:29
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:07
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:42
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 02:08
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/03/2024.
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27/03/2024 03:14
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:35
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 15:50
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 26/10/2023.
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27/10/2023 06:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:49
Outras Decisões
-
15/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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