TJRN - 0800009-66.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de VANESSA NAYARA BRAGA TAVARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de VANESSA NAYARA BRAGA TAVARES em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:49
Decorrido prazo de VANESSA NAYARA BRAGA TAVARES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de VANESSA NAYARA BRAGA TAVARES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800009-66.2025.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por VANESSA NAYARA BRAGA TAVARES em face de BANCO BRADESCO S/A. , todos devidamente qualificados.
No Id. 144008988, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, contendo os seguintes termos: Cláusula 1ª.
Objetivando pôr fim AO PROCESSO EPIGRAFADO, a parte acionada (BANCO BRADESCO S/A) por mera liberalidade, pagará à parte Autora o montante de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo do presente acordo feito por esta ré, através de depósito em conta da parte autora, Vanessa Nayara Braga Tavares, CPF: *82.***.*36-34, Banco Inter - 077, Agência: 0001, Conta Corrente: 128409096.
Cláusula 2ª: No prazo de 30 dias úteis do protocolo feito por esta ré, a parte ré se compromete a cancelar os descontos ocorridos na conta corrente da parte Autora, decorrentes de cesta de serviços, passando a pagar as tarifas relativas às operações que excederem o limite do pacote essencial, conforme resolução 3919 de 2010; e no mesmo prazo se compromete a cancelar os descontos denominados “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. É o breve relatório.
Em se tratando de partes maiores e capazes, que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea, e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3o.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a comprovação de eventual obrigação de fazer e das diligências necessárias, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:08
Homologada a Transação
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25/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:28
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 11/02/2025 16:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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07/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:09
Outras Decisões
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07/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:22
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 11/02/2025 16:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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07/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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