TJRN - 0803912-11.2024.8.20.5300
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
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27/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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01/04/2025 06:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803912-11.2024.8.20.5300 ROSIMERE CUNHA DOS SANTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 28 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
28/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:06
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803912-11.2024.8.20.5300 ROSIMERE CUNHA DOS SANTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 27 de março de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 27/11/2024 23:59.
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09/10/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 04:09
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 02:12
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 05:10
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:33
Outras Decisões
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16/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 23:30
Juntada de diligência
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15/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 21:04
Conclusos para decisão
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15/07/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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