TJRN - 0800522-14.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA MARCILENE DE QUEIROZ GONDIM em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 07:41
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800522-14.2025.8.20.5004 Autor(a): MARIA MARCILENE DE QUEIROZ GONDIM Réu: AZUL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de depósito em juízo, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
24/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800522-14.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MARIA MARCILENE DE QUEIROZ GONDIM CPF: *30.***.*46-95 Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA - RN18364, VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS - RN16618 DEMANDADO: AZUL S.A.
CNPJ: 09.***.***/0001-29 , Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 17 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
17/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 06:46
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800522-14.2025.8.20.5004 Autor(a): MARIA MARCILENE DE QUEIROZ GONDIM Réu: AZUL S.A.
DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Após, proceda-se conforme determinado a seguir: 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
26/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:02
Processo Reativado
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25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
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13/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 23:36
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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