TJRN - 0801030-14.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Outras Decisões
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19/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-0801030-14.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: MANOEL MARCELINO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) (Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ) CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 01/2025-CGJ; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §1º (segunda parte) em que, se a Lei exigir vista ou intimação pessoal, esta não será feita através do DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (primeira parte) em que os prazos processuais serão contatos a partir da publicação no DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (segunda parte) em que a comunicação via PJe será meramente informacional.
DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, e em cumprimento ao Despacho/Decisão de id. 149358104, a Secretaria Judiciária INTIMARÁ o(a)(s) parte(s) promovente/exequente, através do(a) Advogado(a)/Procuradoria, via sistema PJe e DJEN (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ): A) para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 06:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801030-14.2024.8.20.5159 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Manoel Marcelino de Oliveira em face do Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, ambos devidamente qualificados.
A parte exequente, apresentou no Id. 138878663, requerimento de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, também não procedendo com o pagamento voluntário da dívida, conforme aponta a certidão de Id. 144988766.
Em petição de Id. 144086908, a parte exequente pugnou pela realização de penhora online em razão de inexistência de pagamento espontâneo.
Dessa forma, antes de dar prosseguimento ao feito, com a realização da busca de ativos financeiros em nome da parte executada, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados da dívida, seguindo as disposições do art. 523, § 1º, do CPC.
Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:22
Processo Reativado
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:01
Juntada de Ofício
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12/12/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 12:30
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MANOEL MARCELINO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MANOEL MARCELINO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 07:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:58
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:58
Decorrido prazo de MANOEL MARCELINO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:12
Decorrido prazo de MANOEL MARCELINO DE OLIVEIRA em 24/09/2024.
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06/09/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 15:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 03/09/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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03/09/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 21:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 03/09/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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01/08/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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