TJRN - 0800555-04.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:35
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE COSTA SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:18
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE COSTA SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:33
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800555-04.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , LUCAS HENRIQUE COSTA SANTOS CPF: *18.***.*92-22 Advogado do(a) REQUERENTE: SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR - RN18933 DEMANDADO: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-17 , Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 12 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
13/04/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800555-04.2025.8.20.5004 Parte autora: LUCAS HENRIQUE COSTA SANTOS Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
25/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:10
Processo Reativado
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 03:32
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:58
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:28
Outras Decisões
-
15/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102266-74.2016.8.20.0001
Joana Darc Henrique dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Valeska Ribeiro Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 13:05
Processo nº 0803124-55.2023.8.20.5001
Daniela Goncalves Leon Camacho
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Viviane Miranda da Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2023 16:00
Processo nº 0803969-84.2025.8.20.0000
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Viva Cosntrucoes LTDA.
Advogado: Gustavo Araujo de Medeiros Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 12:43
Processo nº 0817754-73.2024.8.20.5004
Maria Nely Teixeira Costa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2024 10:46
Processo nº 0812697-49.2025.8.20.5001
Ana Karolina Silva do Nascimento
Banco Itau S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2025 09:59