TJRN - 0802485-57.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CRISTOVAM BEZERRA DAMASCENO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CRISTOVAM BEZERRA DAMASCENO em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 05:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802485-57.2025.8.20.5004 Parte autora: K.
J.
FERREIRA BARROS - ME Parte ré: CRISTOVAM BEZERRA DAMASCENO SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:09
Homologada a Transação
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18/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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