TJRN - 0819677-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
04/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº 0819677-17.2022.8.20.5001 Autor(a): REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
A Sentença de ID 101992243 que homologou os cálculos apresentados contém um erro material, posto que laborou em equívoco ao mencionar a referência do crédito.
Assim, diante da ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido ex officio, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, mister fazer a retificação devida.
Isto posto, na Sentença de ID 101992243, onde se lê: "Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM OU ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança; Crédito Tributário; Custas; Multa; Gratificações – Indenizações; Gratificações – Nat.
Salarial; Honorários – Cumprimento/Execução; Honorários sucumbenciais; Indenização – Dano Estético; Indenização – Dano Material; Indenização – Dano Moral; Lucros Cessantes; Rendimento de Salários; Rendimento Aposentadoria/Pensão; Outros", leia-se: “Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações - indenizações”.
No mais, mantenho a Decisão nos seus termos.
Remetam os autos ao setor de cadastramento do RPV para efetuar com as alterações determinadas acima, procedendo, desta forma, à atualização do crédito.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/03/2025 21:26
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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25/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
14/11/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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08/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:35
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:01
Outras Decisões
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28/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:23
Juntada de Ofício
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14/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:49
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 12:48
Processo Reativado
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23/04/2024 10:43
Outras Decisões
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22/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:26
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/10/2023 12:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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12/10/2023 03:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:15
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:19
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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23/07/2023 12:12
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 11:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 06:21
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:14
Outras Decisões
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11/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
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14/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
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01/03/2023 14:24
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
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07/02/2023 17:23
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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07/12/2022 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2022 01:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:29
Decorrido prazo de REGINALDO VERISSIMO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 03:40
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/08/2022 23:59.
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14/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2022 23:59.
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08/06/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
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02/04/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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