TJRN - 0815045-21.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 20:07 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2025 15:55 Juntada de Petição de parecer 
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                                            27/08/2025 00:01 Decorrido prazo de 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:01 Decorrido prazo de 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ em 26/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 08:38 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            16/08/2025 22:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2025 22:05 Juntada de diligência 
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                                            11/08/2025 21:54 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 10:14 Juntada de termo 
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                                            25/07/2025 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:01 Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:00 Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 09:46 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            28/06/2025 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            28/06/2025 05:55 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            28/06/2025 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0815045-21.2022.8.20.5106 Origem: 2ª Vara de Mossoró Apelante: Mateus Alexsandro da Silva Lima Advogado: Isac Bruno Oliveira de Carvalho (OAB/RN 19.655) Apelante: Robson Túlio Rocha da Silva Advogado: Otoniel Maia de Oliveira Júnior Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
 
 Diante do pedido de desistência do Apelante Robson Túlio (ID 31077124), intime-se o causídico para juntar a respectiva procuração. 2.
 
 Após, à conclusão para processamento do primeiro Recurso.
 
 Publique-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            23/06/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 00:00 Decorrido prazo de ROBSON TULIO ROCHA DA SILVA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:07 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0815045-21.2022.8.20.5106 Origem: 2ª Vara de Mossoró Apelante: Mateus Alexsandro da Silva Lima Advogado: Isac Bruno Oliveira de Carvalho (OAB/RN 19.655) Apelante: Robson Túlio Rocha da Silva Advogado: Otoniel Maia de Oliveira Júnior Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
 
 Diante do pedido de desistência do Apelante Robson Túlio (ID 31077124), intime-se o causídico para juntar a respectiva procuração. 2.
 
 Após, à conclusão para processamento do primeiro Recurso.
 
 Publique-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            05/06/2025 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 10:08 Juntada de termo 
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                                            03/06/2025 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 04:55 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 04:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0815045-21.2022.8.20.5106 Apelante: Robson Tulio Rocha da Silva Advogado: Otoniel Maia de Oliveira Júnior (OAB/RN 6.749) Apelante: Mateus Alexsandro da Silva Lima Advogado: Isac Bruno Oliveira de Carvalho (OAB/RN 19.655) Apelado: Ministério Público Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes (em substituição) DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo, bem como certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Denunciados. 2.
 
 Após, intime-se os Apelantes, na pessoa de seus Advogados para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 30502006 e 30502012), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
 
 Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz Convocado Roberto Guedes Relator em substituição
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                                            16/05/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 01:35 Decorrido prazo de ROBSON TULIO ROCHA DA SILVA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:42 Decorrido prazo de ROBSON TULIO ROCHA DA SILVA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:08 Decorrido prazo de MATEUS ALEXSANDRO DA SILVA LIMA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:03 Decorrido prazo de MATEUS ALEXSANDRO DA SILVA LIMA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 11:13 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            26/04/2025 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            26/04/2025 06:08 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            26/04/2025 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0815045-21.2022.8.20.5106 Apelante: Robson Tulio Rocha da Silva Advogado: Otoniel Maia de Oliveira Júnior (OAB/RN 6.749) Apelante: Mateus Alexsandro da Silva Lima Advogado: Isac Bruno Oliveira de Carvalho (OAB/RN 19.655) Apelado: Ministério Público Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes (em substituição) DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo, bem como certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Denunciados. 2.
 
 Após, intime-se os Apelantes, na pessoa de seus Advogados para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 30502006 e 30502012), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
 
 Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz Convocado Roberto Guedes Relator em substituição
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                                            22/04/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 09:07 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 09:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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