TJRN - 0802486-67.2024.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO - AGÊNCIA JOÃO CÂMARA em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO - AGENCIA JOAO CAMARA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:45
Juntada de diligência
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10/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 22:08
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 00:25
Outras Decisões
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0802486-67.2024.8.20.5104 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Requerente: MARCIO NEVES e outros Réu/Requerido(a): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem interesse sobre a produção de provas, inclusive de natureza pericial considerando o tipo de contrato firmado em tela, citando quais meios probantes pretendem utilizar e justificando a necessidade de fazê-los.
Sendo requerido o depoimento de partes ou testemunhas, com a indicação do respectivo rol, paute-se audiência de CIJ, na qual deverão comparecer independente de intimação.
Vencido o prazo retro sem novos pedidos, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Câmara/RN, data do sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 22:02
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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