TJRN - 0804964-08.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 08:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 26/06/2025 08:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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29/05/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:33
Juntada de diligência
-
28/05/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:58
Juntada de diligência
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28/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 26/06/2025 08:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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09/05/2025 08:12
Recebidos os autos.
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09/05/2025 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/05/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 12:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/05/2025 11:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/05/2025 11:25
Juntada de termo
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07/05/2025 11:24
Juntada de termo
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27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/05/2025 11:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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14/03/2025 07:51
Recebidos os autos.
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14/03/2025 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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14/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804964-08.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A Parte ré: GRECIA DO CARMO E SILVA e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Por estar figurando como advogado da parte autora o Bel.
EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO, inscrito na OAB/RN sob o nº 4469, cunhado desta magistrada, declaro-me impedida para funcionar no processo acima epigrafado (art. 144, III, § 3º, do Código de Processo Civil), sendo válido salientar que já afirmei esse impedimento em várias outras causas.
Redistribua-se o presente feito, por sorteio, entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência deste Juízo, nos moldes do art. 63, §3º da LC 758, de 26.06.2024.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de março de 2025.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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11/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:57
Declarado impedimento por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
11/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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