TJRN - 0869356-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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11/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0869356-15.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ARTHEMIS NUAMMA NUNES DE ALMEIDA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 19:45
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 05:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 23:09
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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10/10/2024 23:07
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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