TJRN - 0885207-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:03
Decorrido prazo de Estado do RN e IPERN em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0885207-94.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: SILVANO MATOS PINHEIRO POLO PASSIVO/REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O
Vistos.
As partes não se manifestaram pela necessidade de produção de prova pericial e oral, inexistindo demonstração de interesse em conciliar.
Por fim, ausente manifestação ou inexistindo interesse em conciliação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32011272 - E-mail: [email protected] Autos n. 0885207-94.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SILVANO MATOS PINHEIRO Polo Passivo: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO SILVANO MATOS PINHEIRO para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 6 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:06
Outras Decisões
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17/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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