TJRN - 0804432-49.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804432-49.2025.8.20.5004 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIANO DA SILVA PEREIRA EMBARGADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro interposto por ADRIANO DA SILVA PEREIRA impugnando penhora realizada no processo de nº 810079-64.2021.8.20.5004..
Como é cediço, os Embargos à Execução deve ser interposto nos mesmos autos da execução, conforme inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95, devendo ser usada a mesma regra para Embargos de Terceiro.
Assim sendo, a interposição dos Embargos de Terceiros dispensa a constituição de uma nova relação processual, por meio de ajuizamento de nova ação.
Trata-se da valorização dos princípios norteadores do direito processual, em especial o princípio da instrumentalidade das formas, bem como dos princípios regentes dos Juizados Especiais, dentre eles simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º).
Pelo exposto, JULGO EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
NATAL /RN, 18 de março de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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