TJRN - 0803260-90.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803260-90.2021.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA Advogado(s) do REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 147133247.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 31/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Alvará recebido
-
31/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803260-90.2021.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 11 de março de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 08:50
Processo Reativado
-
29/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 13:09
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 12:23
Decorrido prazo de requerido em 17/05/2024.
-
28/05/2024 11:43
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:43
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2024 15:13
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/02/2024.
-
25/02/2024 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:09
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE ABRANTES FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:13
Juntada de termo
-
14/09/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:25
Juntada de diligência
-
28/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/07/2023.
-
25/07/2023 07:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:02
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:02
Nomeado perito
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:47
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:30
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:01
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/10/2022 05:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 12:38
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:38
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 08:48
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:48
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 26/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 04:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:39
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:39
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 18/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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