TJRN - 0802586-93.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LINHARES NETO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802586-93.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA EXECUTADO: HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME, HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME e outros, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a) autor(a) em petição de id 151914951 comunicou o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 151914969), ao mesmo tempo em que reconheço o seu cumprimento integral, motivo pelo qual EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada e Registrada no Pje.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a inexistência de interesse recursal.
Em seguida, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 14:24
Homologada a Transação
-
20/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802586-93.2022.8.20.5103 DESPACHO Diante da petição de ID 146183966, proceda-se a habilitação da nova advogada e a exclusão dos antigos patronos.
No mais, considerando que não foram indicados novos bens à penhora e também não foi realizado qualquer pedido de medida capaz de atingir o patrimônio dos executados, determino que o feito permaneça SUSPENSO nos moldes da decisão de ID 117649510.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 11:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:52
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:52
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:11
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:50
Decorrido prazo de JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR em 15/02/2024.
-
16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:52
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:52
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:13
Outras Decisões
-
11/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 04:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:13
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:18
Decorrido prazo de polo passivo em 25/07/2023.
-
26/07/2023 04:35
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 07:01
Processo Reativado
-
20/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:00
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA em 10/04/2023 23:59.
-
19/02/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:20
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
10/12/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 01:12
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 05:24
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:06
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:59
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:22
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:09
Decorrido prazo de HELLYDSON DE SOUZA BEZERRA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/08/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:19
Juntada de custas
-
03/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800850-25.2024.8.20.5150
Francisco Rinaldo Tertulino Viana
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Tonia Andrea Inocentini Galleti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 15:37
Processo nº 0802209-91.2024.8.20.5123
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2025 11:49
Processo nº 0802209-91.2024.8.20.5123
Severino Uelington Sena da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 13:34
Processo nº 0872465-08.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Elaine Lage Netto Costa
Advogado: Edmilson Leao Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2022 15:59
Processo nº 0817017-45.2025.8.20.5001
Artur Pereira Rufino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Monica Cardoso de Araujo Navarro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 23:10