TJRN - 0839071-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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17/07/2025 17:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/07/2025 17:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839071-39.2024.8.20.5001 JERUZA ARAUJO DANTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
31/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:46
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - E-mail: [email protected] Autos n. 0839071-39.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JERUZA ARAUJO DANTAS Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente, para tomar ciência da petição de cumprimento juntada aos autos pela parte executada e, querendo, apresentar pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 13 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/03/2025 23:59.
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08/01/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 22:05
Juntada de diligência
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26/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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07/10/2024 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:05
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA REGIA DE FRANCA SALES.
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14/06/2024 13:20
Outras Decisões
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13/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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